terça-feira, 23 de julho de 2019

Alienação parental


A alienação parental é um tema delicado, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. 

O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente. Isso ocorre quando pais ou mães estimulam o filho a repudiar o outro genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

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